Contrato de gaveta é visto como um documento particular de compra e venda confeccionado entre as partes interessadas (vendedor e comprador), sem a intervenção da imobiliária ou instituição bancária que é alienante do imóvel e com efeito jurídico duvidoso entre aqueles que o celebraram.
Especialistas não recomendam este tipo de transação, pois, gera muitos riscos as partes. Em regra geral, não possuem intervenção e/ou autorização do banco financiador.
Como funciona?
As partes interessadas formalizam um compromisso de compra e venda particular. Alinham entre si as obrigações, mas a principal característica deste contrato é a titularidade junto ao agente financeiro, que continua sendo a pessoa que assinou no primeiro momento junto a construtora, explica Alessandro Nadruz, Diretor da regional do Secovi de São José do Rio Preto.
No mercado imobiliário, este tipo de contrato não é considerado uma boa opção, pois gera muitos riscos.
“Embora não seja recomendável esta prática, é importante saber qual imóvel e de quem se está efetivamente adquirindo. A descrição exata do imóvel, as obrigações de cada uma das partes e a confiança entre as partes são alguns dos requisitos que podem amenizar o prejuízo em caso de inadimplemento de uma das partes”, orienta o especialista Rodrigo Palermo.
Vantagens
Segundo o especialista, a única vantagem na celebração de contrato de gaveta é quando o vendedor do imóvel não possui condições de arcar com o pagamento da dívida contraída, ou quando, o comprador não possui uma linha de crédito autorizada para financiar o imóvel pretendido.
Desvantagens
As desvantagens vão desde o risco de o vendedor ter dívidas e utilizar o imóvel já vendido como uma garantia de pagamento, até a possibilidade de o adquirente deixar de pagar uma das parcelas do contrato e o legítimo proprietário ter que arcar com o pagamento do imóvel que vendeu sem a autorização da instituição financeira.
Fonte: https://www.zappro.com.br/ (adaptado)
Autor: Não informado